O que é laqueadura e o que muda com a nova legislação

Aprovada pelo Senado em 2022, a nova lei sobre a laqueadura (14.443/2022) já está em vigor. Algumas das principais mudanças do novo texto são a redução da idade mínima para a esterilização voluntária, a liberação para pessoas sem filhos (com a idade mínima) e não ser mais exigido o consentimento por parte do parceiro.

Em resumo, o que diz a nova lei:

  • A idade mínima passa a ser de 21 anos;
  • Pessoas sem filhos podem fazer a esterilização, desde que tenham a idade mínima;
  • Quem tem pelo menos 2 filhos vivos também tem a autorização, independentemente da idade;
  • Está dispensada a autorização do cônjuge;
  • Parturientes podem fazer laqueadura imediatamente após o parto;
  • É necessário esperar no mínimo 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico.
Mas o que essas novas medidas representam, na prática?

A laqueadura é um método cirúrgico de esterilização – ou seja, feito para impedir que a pessoa engravide. Portanto, esse procedimento é indicado para quem deseja a esterilização definitiva, seja qual for o motivo.

“Para aquelas [mulheres] cujo risco de uma gestação é elevado, a laqueadura pode ser uma importante aliada para evitar eventuais intercorrências. E, por se tratar de um método não hormonal de contracepção, pode ser indicada para quem tem contraindicação ao uso de hormônios”, exemplifica o ginecologista e coordenador da maternidade da Santa Casa de São José dos Campos, Luiz Gustavo Cesário.

Para o médico, as mudanças que a lei traz podem trazer benefícios para o planejamento familiar. “[As medidas] garantem um avanço no acesso aos direitos sexuais e reprodutivos de homens e mulheres, definidos pelo Ministério da Saúde como ‘os direitos de as pessoas decidirem, de forma livre e responsável, quantos filhos desejam ter e em que momento de suas vidas’”, diz.

Para Mayra Boldrini, ginecologista da Unidade Vergueiro, do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, com as novas regras as mulheres passam a ter mais autonomia. “É uma mudança realmente importante, principalmente para mulheres que não tem filhos, mas que têm idade suficiente para essa decisão”, analisa. E essa autonomia está diretamente ligada à regra que tira a exigência de autorização do parceiro. A legislação dá autonomia e segurança para que a mulher decida sobre o seu planejamento familiar, quando ela desvincula essa necessidade de autorização do cônjuge”.

A especialista também destaca que a realização do procedimento no momento do parto facilita alguns processo, como minimizar a necessidade de internação específica para a cirurgia de laqueadura. Seja qual for a escolha da paciente, porém, é preciso se atentar ao prazo para essa solicitação. “A manifestação de interesse deve ser feita [no mínimo] 60 dias antes da realização do procedimento”, alerta a médica. A explicação do prazo é que a mulher tenha mais tempo para analisar a situação e estar certa da decisão até que o procedimento, que é definitivo, aconteça.

Veja, abaixo, os diferentes métodos de laqueadura tubária:

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