Entenda seus direitos e como a legislação fortalece o seu papel nas decisões sobre o seu tratamento e bem-estar

Mais do que consolidar direitos já previstos, a lei amplia a clareza, traz mais segurança sobre o que pode e deve ser feito e facilita a aplicação dessas diretrizes na relação entre pacientes, profissionais e instituições. E é justamente nesse ponto que surgem as principais perguntas: o que, de fato, muda? E como isso impacta a vida de pacientes, familiares e cuidadores?
Quais são os direitos do paciente segundo o novo estatuto?
Segundo a Agência Senado e a publicação oficial do Governo Federal, o estatuto assegura o direito:
- à informação clara e acessível;
- à participação ativa nas decisões sobre o tratamento;
- à recusa de procedimentos;
- ao consentimento informado (direito de decidir com base em explicações sobre benefícios, riscos e alternativas terapêuticas);
- ao atendimento sem discriminação — vedando distinções por raça, cor, religião, condição de saúde, deficiência, origem ou condição socioeconômica;
- à presença de acompanhante durante consultas e internações, salvo em situações com justificativa clínica,
- à oferta de recursos de acessibilidade, como tradutor ou intérprete para pessoas com deficiência, quando necessário;
- à privacidade;
- à confidencialidade;
- ao acesso a uma segunda opinião médica;
- aos cuidados paliativos;
- ao respeito às diretivas antecipadas de vontade, um documento em que a pessoa registra quais cuidados e tratamentos deseja ou não receber caso, no futuro, não esteja em condições de expressar suas escolhas.
Por se tratar de uma norma que se aplica a serviços públicos e privados e a todos os pacientes, o conjunto de regras amplia o acesso a padrões mínimos de qualidade no cuidado em saúde.
“O estatuto é uma ferramenta de democratização da qualidade do cuidado”, disse Aline Albuquerque, presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Paciente (IBDPAC), durante o Anahp Ao Vivo — um encontro online que reúne especialistas para discutir temas importantes da saúde —, realizado em parceria com o IBDPAC e com moderação de Priscila Rosseto, gerente executiva de Governança Clínica do Hcor e coordenadora do Grupo de Trabalho Melhores Práticas da Anahp – Associação Nacional de Hospitais Privados.
Quais são as responsabilidades do paciente?
O estatuto explicita um ponto essencial para o adequado funcionamento da assistência: o papel ativo do próprio paciente no cuidado.
Isso começa pelo fornecimento de informações corretas e completas sobre o próprio estado de saúde — como histórico de doenças, uso de medicamentos e internações anteriores —, fundamentais para decisões clínicas mais seguras. Ou seja, é dever do paciente ser transparente sobre sua saúde.
Além disso, o texto estabelece que o paciente é responsável por:
- seguir as orientações dos profissionais de saúde;
- respeitar as normas da instituição;
- comunicar eventuais desistências ou interrupções do tratamento;
- manter registradas suas diretivas antecipadas de vontade;
- respeitar os direitos de outros pacientes e das equipes assistenciais;
- fornecer informações corretas sobre seu estado clínico;
- zelar pelo uso adequado dos serviços de saúde.
Ao trazer essa dimensão de corresponsabilidade, o cuidado deixa de ser unilateral e passa a ser construído de forma compartilhada, com impactos diretos na segurança, na adesão ao tratamento e nos resultados clínicos.
Essa lógica também envolve o respeito às equipes de saúde. No debate, Vania Rohsig, superintendente assistencial e de educação do Hospital Moinhos de Vento e coordenadora do Grupo de Trabalho de Organização Assistencial da Anahp destacou que esse equilíbrio faz parte da forma como o hospital trabalha no dia a dia.
“Apoiamos o colaborador nesse sentido, de o paciente entender que ele tem direitos, mas também precisa respeitar toda a equipe.”
Como o Estatuto do Paciente garante que os direitos sejam cumpridos?
Para garantir a aplicação das diretrizes, ele estabelece mecanismos de fiscalização e acompanhamento por parte do poder público.
Entre as medidas estão a divulgação periódica dos direitos e deveres dos pacientes, a realização de pesquisas para avaliar a qualidade do atendimento, a elaboração de relatórios anuais sobre a implementação das normas e a criação de canais formais para registro e tratamento de reclamações.
Na prática, esses instrumentos ampliam a transparência e criam condições para um monitoramento mais sistemático da experiência do paciente, além de permitir a identificação de falhas e oportunidades de melhoria nas instituições de saúde.
O texto esclarece que qualquer violação aos direitos previstos será considerada ofensa aos direitos humanos, nos termos da Lei n.º 12.986/2014, voltada à proteção desses direitos no país.
Mais do que um instrumento de controle, o estatuto pode ser utilizado como ferramenta de qualificação dos serviços. “Antes de pensar na fiscalização, é preciso pensar em preparo. Entender o estatuto ajuda a enxergar o que a instituição já faz e o que precisa incluir ou aprimorar”, afirmou Kelly Cristina Rodrigues, CEO e fundadora da Patient Centricity Consulting, lembrando que o foco deve estar na preparação das instituições de saúde.

