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Senado aprova suspensão de cumprimento de metas quantitativas e qualitativas junto ao SUS

O Senado aprovou nesta quinta-feira (27), Projeto de Lei nº 3058/2020, de autoria do deputado Pedro Westphalen (PP/RS) que suspende até 30 de setembro de 2020, devido à crise gerada pela pandemia de coronavírus, a obrigatoriedade de hospitais filantrópicos e outros prestadores de serviços de saúde de cumprirem metas quantitativas e qualitativas contratadas junto ao Sistema Único de Saúde (SUS). O PL vai à sanção presidencial.

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado federal Eduardo Barbosa (PSDB-MG). A medida alcança tanto as pessoas jurídicas de direito público, quanto as de direito privado, com ou sem fins lucrativos.

A legislação prevê que, para receberem pelo atendimento prestado no âmbito do SUS, as entidades conveniadas devem cumprir metas contratuais. Hospitais filantrópicos, por exemplo, dependem disso para continuarem com a isenção de tributos.

Com a pandemia, a suspensão dessas metas já tinha sido aprovada pelo Congresso por 120 dias a partir de 1º de março, por meio da Lei 13.992, de 2020. O prazo, que acabou em 28 de junho, foi prorrogado pela proposta aprovada para 30 de setembro de 2020.

A mesma lei garantiu o repasse integral dos recursos previstos no contrato, que são feitos por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec), com base na média dos últimos 12 meses.

Como a lei determinou esse pagamento segundo a média dos últimos 12 meses, alguns prestadores de serviços, como as clínicas de diálise, tiveram redução dos valores repassados, embora tenham aumentado sua produção em função da covid-19.

Dessa forma, foi restabelecido na Câmara o mecanismo de repasse anterior à Lei 13.992, atribuindo aos gestores estaduais, distrital e municipais de saúde a aprovação da produção para o pagamento pelo Faec. Os recursos represados do fundo referentes aos meses de março, abril, maio e junho deste ano deverão ser pagos em parcela única pelo Ministério da Saúde, também após aprovação desses gestores.

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