Telemedicina avança no Brasil com regulamentação. Saiba o que muda para o paciente

A regulamentação da telemedicina no Brasil teve dois avanços importantes na última semana. A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL 1998/2020) que autoriza a prática em todo o território nacional – e que agora vai para votação no Senado. E, em outra frente, o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou a resolução (nº 2.314/2022) que regulamenta a prestação de serviços médicos mediados por tecnologias de comunicação.

Especialistas que participaram do webinar Anahp Ao Vivo sobre o tema consideram que houve um “salto de 20 anos” com a regulamentação da prática pelo CFM. Entre as vantagens da telemedicina, eles apontaram a expansão do acesso à saúde, especialmente em um país de proporções continentais como o Brasil. E também lembraram do papel importante que a telemedicina teve na pandemia, permitindo o atendimento remoto de pacientes que precisavam se manter isolados.

Veja alguns destaques da resolução do CFM e como elas impactam os pacientes:

Consulta presencial
O médico tem autonomia para decidir se a primeira consulta será, ou não, presencial. O padrão ouro de referência para as consultas médicas continua sendo o atendimento em pessoa, sendo a telemedicina um ato complementar.
Os serviços médicos à distância não poderão, jamais, substituir o compromisso constitucional de garantir assistência presencial segundo os princípios do SUS de integralidade, equidade, universalidade a todos os pacientes.

Acompanhamento clínico
No atendimento de doenças crônicas ou doenças que requeiram assistência por longo tempo, o paciente deve se consultar presencialmente com seu médico pelo menos uma vez a cada 6 meses.

Termo de consentimento
O paciente ou seu representante legal deve autorizar expressamente o atendimento por telemedicina e a transmissão das suas imagens e dados.

Proteção de dados
Os dados e imagens dos pacientes registrados em prontuário devem ser preservados, obedecendo as normas legais e do CFM pertinentes à guarda, ao manuseio, à integridade, à veracidade, à confidencialidade, à privacidade, à irrefutabilidade e à garantia do sigilo profissional das informações.

Padrões
A prestação de serviço de telemedicina, como um método assistencial médico, em qualquer modalidade, deverá seguir os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial.

Fiscalização
Os Conselhos Regionais de Medicina manterão vigilância, fiscalização e avaliação das atividades de telemedicina, em seus territórios, no que concerne à qualidade da atenção, relação médico-paciente e preservação do sigilo profissional.
(Fonte: CFM)

Assista à íntegra do debate Anahp Ao Vivo sobre telemedicina:

 

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