Hospitais ganham na justiça direito de cobrar mais por medicamentos, além do preço de compra

Eles eram obrigados a comercializarem os remédios com mesmo preço da nota fiscal de compra

O Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (Sindhosp) informou nesta quarta-feira, via nota, que ganhou ação judicial contra a Resolução CMED 02/2018, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, que proibiu os serviços de saúde (hospitais, clínicas e laboratórios) de ofertar medicamentos aos pacientes e às operadoras de planos de saúde por valor superior ao de compra, obrigando os estabelecimentos de saúde a comercializarem os remédios no mesmo preço da nota fiscal de compra.

Segundo dados da Associação Nacional de Hospitais Privados referentes ao ano passado, o item medicamento representa 24,66% da receita de um hospital, seguido por materiais 20, 36% e diárias e taxas 21,65%.

O Juiz da 25ª Vara Federal de São Paulo julgou procedente a ação proposta pelo Sindhosp e outros sindicatos no Estado de São Paulo e derrubou a resolução do CMED, considerando-a “inconstitucional, ilegal e arbitrária”.

O Sindihosp alegou que os hospitais e clínicas de saúde têm gastos para armazenar e manipular os medicamentos e, por isso, deveriam ter o direito de cobrar preços maiores do que os que constam nas notas fiscais de compra.

“Com essa decisão, fica assegurado aos hospitais, clínicas e laboratórios associados ao Sindhosp, que trabalham com medicamentos, o direito de cobrar dos pacientes e das operadoras de planos de saúde o custo pela utilização de medicamentos e insumos em pacientes, não se aplicando as regras dos dispositivos acima mencionados da Resolução CMED 2/2018”, diz a nota do sindicato.

A decisão judicial também determina que “os serviços de saúde devem dar ampla divulgação da lista de preços de medicamentos para os consumidores e órgãos de defesa do consumidor, objetivando transparência nas relações de consumo”.

O CMED é o órgão interministerial responsável pela regulação econômica do mercado de medicamentos no Brasil. A Anvisa exerce papel de secretaria-executiva da CMED.

Questionada pelo Valor se estuda recorrer da decisão judicial que favorece os hospitais, a Anvisa respondeu que ainda não havia sido notificada a respeito. Assim que tiver acesso ao despacho do juiz, a agência vai “analisar o teor dos termos definidos e as possíveis medidas necessárias”.

 

Fonte: Valor Econômico
Data: 12/02/2020

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