CMED e estratégias de mercado são tema do Café da Manhã

Discutir as estratégias do mercado da saúde e os aspectos jurídicos da nova resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos determinou (CMED) nº 02/2018 foram os temas apresentados pelo escritório Machado Nunes Advogados, empresa parceira da Anahp, no último Café da Manhã, realizado na terça-feira (02).

Instituída em 2003 para regular as falhas de mercado identificadas pelo Poder Público, a CMED determinou com a nova norma que deve ser classificada como infração quando houver oferta de medicamento com valor superior àquele adquirido, com a cobrança do paciente ou do plano de saúde de valor superior ao adquirido, além de determinar que serviços de saúde só podem obter reembolso do valos pelo qual adquiriu o medicamento.

No entanto, para o advogado e sócio do escritório Renato Nunes, a norma é uma afronta ao regime jurídico da Lei nº 10.742/2003, que previa que a Câmara estabelecesse os critérios para fixação de margens de medicamentos. “A CMED extrapolou a competência que a lei deu a ela, a Câmara não tem competência para estabelecer a margem propriamente dita”, explica.

Além disso, na opinião de Nunes, outro argumento jurídico que vai ao encontro da norma referida, é a afronta à livre iniciativa e livre concorrência, uma vez que “as instituições teriam que abrir o seu custo para o cliente, para o contratante, havendo uma quebra de sigilo comercial”, ressalta o advogado.

Neste sentido, a também sócia do escritório Teresa Gutierrez, concorda: “O direto está do nosso lado, mas o tema é sensível”. Para a advogada, as instituições devem analisar os impactos em contas abertas, ou seja, quando prestadores detalham todos os serviços e insumos utilizados, dando margem para glosa, e nas taxas de dispensação de medicamentos.

Contudo, Teresa considera algumas medidas extrajudiciais que podem ser tomadas, tais como a instituição de critérios para fixar valor dos serviços prestados na dispensação (gastos incorridos na preparação do medicamento, o tipo de medicamento utilizado conforme categoria, vida útil e desperdício), modificação na tabela praticada para pacientes particulares e negociação com operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Para o sócio da Alvarez & Marsal Brasil e especialista em Restruturação e Transformação de empresas, Gonzalo Grillo, a nova resolução da CMED é “mais uma manifestação de como os agentes tentam combater o incremento do custo. Do nosso ponto de vista, isso não vai parar por aqui”, opina.

“A nível mundial, a saúde enfrenta o aumento dos custos. A inflação médica é três vezes superior à inflação total da economia. Quando olhamos a América Latina vemos que é quase o dobro da inflação da economia”, descreve o especialista, comentado ainda que estudos indicam que no atual ritmo, o gasto brasileiro em saúde pode chegar a 20% em 2035.

Segundo Grillo, o mercado mundial tem mudado para o modelo de cobrança chamado “empacotamento”, quando os serviços são cobrados de modo único, como um pacote. Para ele, esta tendência é uma alternativa ao cenário atual, bem como apresentar contratos com um novo modelo de remuneração e ter eficiência ao atender os pacotes negociados, por meio de incentivos financeiros.

“A mudança de volume para valor vai acontecer, só depende a velocidade. E para que as organizações estejam melhor preparadas para enfrentar essas mudanças, tem que ter uma abordagem multidisciplinar”, ele afirma.

Downloads:

Café da Manhã – 02.10 – A&M

Café da Manhã – 02.10 – Machado Nunes Advogados

Compartilhe

Você também pode gostar: