Promovido pelo escritório de advocacia Machado Nunes, na manhã de hoje (10), na sede da Anahp em São Paulo, Café da Manhã apresentou aos expectadores as principais mudanças que a Medida Provisória (MP) de Liberdade Econômica pode realizar no setor hospitalar. O evento foi dedicado a gestores financeiros e jurídicos do setor de saúde e contou com mais de 30 participantes. Os conteúdos apresentados ficaram na responsabilidade de Renato Nunes, Daniela Bernardo e Michele Alves, responsáveis pelas áreas de Direito Tributário, Trabalhista e Administrativo Regulatório respectivamente, do Machado Nunes.
Nunes iniciou sua palestra mostrando princípios básicos da MP de Liberdade Econômica, como a interferência mínima do Poder Público diante de convenções para abertura e planejamento de empreendimentos particulares e o reconhecimento da validade de documentos digitais, que terão o mesmo efeito jurídico que documentos convencionais.
Questões tributárias na MP foram abordadas por Nunes, que dizem respeito à autorização da existência de sociedade com um sócio apenas, independente de como seja o capital empregado no empreendimento, comitês para editar súmulas de administração tributária federal por parte do governo e a reafirmação de regulações, como a distinção entre pessoa jurídica e pessoa física (sócios da empresa). “Em matéria de mudanças, a MP de Liberdade Econômica traz mudanças positivas e mais segurança para as questões tributárias no país”, comentou.
Aspectos trabalhistas foram apresentados no Café da Manhã pela responsável da área no Machado Nunes, Daniela Bernardo. A palestrante citou mudanças importantes âmbito trabalhista oriundas da MP, como a criação digital da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e a exclusão do prazo de devolução da CTPS por parte do empregador ao empregado, que hoje é de 48 horas, e da multa por retenção do documento. O empregador terá um prazo de cinco dias para fazer as anotações do contrato de trabalho do empregado. Além disso, poderá lançar os dados e informações em um sistema para a criação da CTPS digital. “Essa MP traz um princípio de liberdade maior e autonomia entre todas as partes na questão trabalhista”, opinou.
Também abordado por Daniela, o registro de ponto, será uma obrigatoriedade apenas para as empresas com mais de 20 empregados. Hoje a regra obriga a marcação para empresas com mais de 10 colaboradores. Também será permitido o registro de ponto por exceção, que autoriza o empregador efetuar o controle de frequência dos seus funcionários, apenas da jornada realizada de forma extraordinária (horas extras e bancos de horas), desde que haja acordo coletivo ou individual.
Para os assuntos referentes aos aspectos regulatórios, a advogada Michele Alves apresentou que serão fiscalizados e analisados abusos de poder regulatório por parte de conselhos federais. O objetivo é impedir que o Poder Público faça a edição de regras que impactam negativamente na realização da atividade econômica ou prejudique a concorrência entre as empresas. “Deve haver a necessidade dos conselhos federais e do Poder Público de escutarem mais os conselhos regionais e a sociedade”, concluiu.
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