Impactos da Medida Provisória de Liberdade Econômica é tema de Café da Manhã

Promovido pelo escritório de advocacia Machado Nunes, na manhã de hoje (10), na sede da Anahp em São Paulo, Café da Manhã apresentou aos expectadores as principais mudanças que a Medida Provisória (MP) de Liberdade Econômica pode realizar no setor hospitalar. O evento foi dedicado a gestores financeiros e jurídicos do setor de saúde e contou com mais de 30 participantes. Os conteúdos apresentados ficaram na responsabilidade de Renato Nunes, Daniela Bernardo e Michele Alves, responsáveis pelas áreas de Direito Tributário, Trabalhista e Administrativo Regulatório respectivamente, do Machado Nunes.

Nunes iniciou sua palestra mostrando princípios básicos da MP de Liberdade Econômica, como a interferência mínima do Poder Público diante de convenções para abertura e planejamento de empreendimentos particulares e o reconhecimento da validade de documentos digitais, que terão o mesmo efeito jurídico que documentos convencionais.

Questões tributárias na MP foram abordadas por Nunes, que dizem respeito à autorização da existência de sociedade com um sócio apenas, independente de como seja o capital empregado no empreendimento, comitês para editar súmulas de administração tributária federal por parte do governo e a reafirmação de regulações, como a distinção entre pessoa jurídica e pessoa física (sócios da empresa). “Em matéria de mudanças, a MP de Liberdade Econômica traz mudanças positivas e mais segurança para as questões tributárias no país”, comentou.

Aspectos trabalhistas foram apresentados no Café da Manhã pela responsável da área no Machado Nunes, Daniela Bernardo. A palestrante citou mudanças importantes âmbito trabalhista oriundas da MP, como a criação digital da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e a exclusão do prazo de devolução da CTPS por parte do empregador ao empregado, que hoje é de 48 horas, e da multa por retenção do documento. O empregador terá um prazo de cinco dias para fazer as anotações do contrato de trabalho do empregado. Além disso, poderá lançar os dados e informações em um sistema para a criação da CTPS digital. “Essa MP traz um princípio de liberdade maior e autonomia entre todas as partes na questão trabalhista”, opinou.

Também abordado por Daniela, o registro de ponto, será uma obrigatoriedade apenas para as empresas com mais de 20 empregados. Hoje a regra obriga a marcação para empresas com mais de 10 colaboradores. Também será permitido o registro de ponto por exceção, que autoriza o empregador efetuar o controle de frequência dos seus funcionários, apenas da jornada realizada de forma extraordinária (horas extras e bancos de horas), desde que haja acordo coletivo ou individual.

Para os assuntos referentes aos aspectos regulatórios, a advogada Michele Alves apresentou que serão fiscalizados e analisados abusos de poder regulatório por parte de conselhos federais. O objetivo é impedir que o Poder Público faça a edição de regras que impactam negativamente na realização da atividade econômica ou prejudique a concorrência entre as empresas. “Deve haver a necessidade dos conselhos federais e do Poder Público de escutarem mais os conselhos regionais e a sociedade”, concluiu.

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