Anahp alerta para início das sanções da LGPD a partir do dia 1º de agosto

As punições aplicáveis à atividade de tratamento de dados vão de advertência a multa, no valor de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração. Ainda segundo a LGPD Lei 13.709/2018, as sanções mais graves serão aplicadas apenas em último caso, funcionando como estímulo à conciliação entre as partes.

Decisões Judiciais baseadas na LGPD: já é possível encontrar decisões de tribunais de todo o país que se baseiam na LGPD. Entre setembro de 2020 e junho de 2021, já foram expedidas 598 sentenças que tiveram como objeto o uso indevido de dados pessoais por empresas.

Na União Europeia (UE), desde a entrada em vigor do GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados), em 25 de maio de 2018, já foram aplicadas mais de 700 sanções, com valor que ultrapassa 293 milhões de euros. A aplicação das sanções pela UE foi baixa nos primeiros meses da entrada em vigor do GDPR, uma vez que as Autoridades locais priorizaram inicialmente a orientação. No Brasil, a expectativa é que a ANPD tenha comportamento semelhante.

Por Cintia Ricco, Head Ética e Compliance na Anahp

 

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