Anahp Acontece – 26 de agosto

Anahp Acontece - 05 de março

Atualização sobre a vigência da LGPD

A Anahp trabalhou intensamente para aprovação da MP 959/2020, que prorroga a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A primeira ação da entidade foi apresentar sugestão de emenda à MP 959/2020 ao Deputado Pedro Westphalen para que a prorrogação da vigência da LGPD fosse postergada para 01 de agosto de 2021. Dep. Pedro Westphalen acatou a sugestão da Anahp e apresentou a emenda 03. Foram realizadas diversas reuniões com Deputados e Senadores a fim de demonstrar a necessidade da prorrogação da vigência da LGPD.

Integrou a Frente Empresarial de Defesa da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e segurança jurídica, que conta com a adesão de 80 entidades representativas de diversos setores da economia. A Frente Empresarial atuou em 3 frentes, defendendo a aprovação imediata da MP 959, com a reintegração do Art. 4º que prorrogava o início da vigência da LGPD para maio de 2021; a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD e a indicação de seus diretores; e, por fim, a constitucionalização da proteção de dados, por meio da aprovação da PEC 17/2020, que fixa a competência privativa da União para legislar sobre o tema.

A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados no dia 25/08, devido ao acordo firmado pelo Líder do Governo na Câmara, Dep. Ricardo Barros (PP/PR), com líderes partidários da Câmara dos Deputados para que a prorrogação da vigência fosse adiada para o fim da pandemia, 31 de dezembro de 2020.

O acordo foi possível devido ao apoio do Dep. Pedro Westphalen perante o Líder do Governo, Dep. Ricardo Barros que defendeu a necessidade da prorrogação da vigência da LGPD, uma vez que essa é principiológica e necessita de instruções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD para sua aplicação, sem a qual a LGPD não há como ser implementada.

No entanto, na deliberação da sessão de hoje, 26/08, no Senado Federal, o Presidente Davi Alcolumbre (DEM/AP) acatou questão de ordem e declarou prejudicado o Art. 4º do PLV oferecido à MPV 959/2020, devido à matéria ter sido objeto de deliberação na mesma sessão legislativa, aprovada no Projeto de Lei 1179/2020, transformado em Lei 14.010/2020, que prorrogou as sanções administrativas para 01 de agosto de 2021.

O texto segue para sanção ou veto presidencial, que terá 15 dias úteis para apreciação. Quanto à questão da vigência dos demais dispositivos da LGPD o entendimento do Governo é que a lei entrará em vigor após a sanção ou veto, com efeitos retroativos a 16 de agosto de 2020. Há ainda entendimento diverso que defende que a vigência da LGPD seria imediata, a partir de hoje, 26/08/2020. Vale ressaltar que somente foi prorrogada a vigência das sanções administrativas para 01 de agosto de 2021, conforme previsto no inciso I-A do art. 65 da Lei 13.709/2018, alterada pela Lei 14.010/2020.

Compartilhe

Você também pode gostar: